Guia de Adequação para Fabricantes de Cosméticos às Novas Normas de Embalagens na União Europeia

Guia de Adequação para Fabricantes de Cosméticos às Novas Normas de Embalagens na União Europeia

O mercado europeu está passando por transformações significativas em relação às normas de embalagens e rotulagem, confome prevê o Regulamento (UE) 2025/40,com o objetivo de promover a sustentabilidade, a economia circular e o descarte responsável. Essas mudanças representam um desafio para as empresas brasileiras de cosméticos que buscam expandir sua atuação internacional, mas também uma oportunidade de alinhar práticas empresariais a demandas globais.

Principais Exigências

As novas normativas, estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2025/40, já estão em vigor e têm aplicação escalonada até 2030, e incluem requisitos obrigatórios como:

• Indicação de reutilizabilidade e sistema de retorno: embalagens precisam indicar claramente se são reutilizáveis e estar adaptadas a sistemas de depósito e devolução, onde aplicável.

• Orientações de reciclagem: é necessário informar o descarte correto de cada material utilizado na embalagem, seja plástico, vidro ou metal.

Esses símbolos ajudam na separação e gestão adequada de resíduos para reciclagem, sendo essenciais para promover práticas sustentáveis e reduzir o impacto ambiental.

Cada número dentro do triângulo de reciclagem e sua sigla correspondente identificam o tipo de plástico usado na embalagem ou no produto. 

• Visibilidade e durabilidade: Todas as informações devem ser legíveis e permanecer intactas durante o ciclo de vida do produto.

• Substâncias perigosas: Informações sobre possíveis substâncias perigosas nas embalagens precisam estar disponíveis para gestores de resíduos.

Recomendações para Fortalecer a Conformidade

Além das exigências obrigatórias, as empresas podem adotar práticas voluntárias para se destacarem:

• Identificação do material: Utilizar símbolos reconhecidos pela União Europeia para indicar a composição das embalagens.

• Porcentagem de material reciclável: Certificar e informar o uso de materiais recicláveis nas embalagens, demonstrando um compromisso sustentável.

• Etiquetas compostáveis: Para produtos com embalagens biodegradáveis, destacar certificações de compostabilidade.

📅 Prazos Oficiais e Recomendações de Adequação – Regulamento (UE) 2025/40

Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/40, publicado em 11 de fevereiro de 2025, as empresas que comercializam cosméticos na União Europeia devem estar atentas aos novos prazos e exigências regulatórias aplicáveis às embalagens, especialmente no que se refere a frascos plásticos e rotulagem ambiental.

✔️ 11 de fevereiro de 2025 – Entrada em vigor do Regulamento

O novo regulamento substitui a Diretiva 94/62/CE e passa a ser diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE, sem necessidade de transposição para legislações nacionais. A partir desta data, as empresas devem iniciar seus processos de revisão e adequação de embalagens conforme os critérios estabelecidos.

✔️ A partir de 2026 – Aplicação progressiva das exigências de rotulagem

As obrigações práticas relacionadas à rotulagem ambiental e à informação sobre composição e descarte das embalagens passarão a ser aplicáveis progressivamente a partir de 2026. As exigências específicas dependerão da categoria da embalagem e poderão variar conforme regulamentações complementares dos Estados-Membros.

🔎 Recomenda-se que fabricantes de cosméticos iniciem a revisão dos rótulos ainda em 2025, considerando que auditorias de mercado poderão ser intensificadas a partir de 2026.

✔️ Até 2030 – Embalagens devem ser totalmente recicláveis

Conforme o Art. 6 do Regulamento, até 1º de janeiro de 2030, todas as embalagens deverão ser recicláveis por design, permitindo o reaproveitamento eficiente dos materiais. Isso inclui exigências técnicas como separabilidade dos componentes e ausência de substâncias que dificultem a reciclagem.

✔️ Conteúdo reciclado obrigatório em frascos plásticos

O regulamento estabelece metas obrigatórias de uso de material reciclado em embalagens plásticas, incluindo frascos de cosméticos:

  • 30% até 2030
  • 50% até 2040

Esses percentuais devem ser certificados e comprovados mediante documentação técnica e auditorias.

✔️ Responsabilidade e sanções

O não cumprimento das obrigações poderá resultar em restrições à comercialização, sanções administrativas e outras penalidades previstas nas legislações nacionais dos Estados-Membros, no âmbito do princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP).

O que vai acontecer então com o uso do símbolo universal de reciclagem?

Este que representa o conceito de reduzir, reutilizar e reciclar. É utilizado para indicar que um material pode ser reciclado ou que o produto foi fabricado com materiais reciclados.

Significado:

1. Ciclo contínuo: As três setas simbolizam o ciclo da reciclagem: coleta, processamento/reciclagem e reintrodução como um novo produto.

2. Uso global: É amplamente reconhecido como um ícone de práticas sustentáveis e ambientalmente conscientes.

Pode continuar sendo utilizado nos frascos?

Sim, este símbolo ainda pode ser utilizado em frascos, mas com algumas condições específicas, dependendo das regulamentações locais e europeias:

1. Conformidade com a legislação da União Europeia:

• O símbolo pode ser usado apenas se o material realmente for reciclável.

• Se o material contiver compostos ou misturas que dificultam a reciclagem, seu uso pode ser restrito.

2. Sustentabilidade e transparência:

• A União Europeia agora exige que informações específicas sobre os materiais dos frascos sejam incluídas, como o tipo de plástico (ex.: PET, HDPE).

• Isso pode exigir a substituição do símbolo genérico por uma identificação mais detalhada.

3. Substituição por símbolos mais específicos:

• Regulamentos como a Decisão 97/129/CE e o Regulamento (UE) 2020/2151 incentivam o uso de marcadores que identificam o tipo de material usado na embalagem, em vez de um símbolo genérico.

Recomendações:

Se a empresa optar por manter este símbolo, é fundamental garantir:

• Que o material dos frascos seja comprovadamente reciclável.

• Que seja acompanhado por informações detalhadas sobre os materiais ou porcentagens recicláveis, caso exigido pelas novas normas.

Oportunidade para Empresas Brasileiras

Adequar-se às regulamentações europeias não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de reforçar o compromisso com a sustentabilidade, cada vez mais valorizada por consumidores conscientes. Investir em inovação, certificações e comunicação transparente pode fortalecer a presença das marcas brasileiras no competitivo mercado europeu.

A Eurologado apoia empresas brasileiras na transição para os novos padrões regulatórios, oferecendo consultoria especializada em embalagens e rótulos, garantindo conformidade e competitividade no mercado europeu. Entre em contato para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa.

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