
Guia prático com base no Regulamento (CE) nº 1223/2009
Se você fabrica, importa ou distribui cosméticos na União Europeia, entender as regras de rotulagem de produtos cosméticos é essencial. O rótulo não é apenas uma questão estética — ele é um requisito legal obrigatório que protege tanto o consumidor quanto a integridade da sua marca.
Neste artigo, vamos explicar como deve ser o rótulo de um cosmético na União Europeia, com base no Regulamento (CE) nº 1223/2009, artigo 19, e mostrar como essa informação é aplicada na prática.
📌 Quais informações são obrigatórias no rótulo de um cosmético?
1. Nome e função do produto
Deve estar claro o que é o produto e sua finalidade cosmética.
🧾 Exemplo: Máscara capilar anti-frizz de uso profissional
2. Volume ou peso líquido
Expresso em ml/g e sua equivalência em fl.oz, quando aplicável.
🧾 Exemplo: 1000 ml / 33.81 fl.oz
3. Validade (data ou PAO)
- Data de validade (com símbolo de ampulheta) se < 30 meses
- PAO (Período Após Abertura) com símbolo do potinho se ≥ 30 meses
🧾 Exemplo: Validade: 23/09/2028 ou PAO: 12M
4. Advertências e precauções de uso
Devem constar todas as instruções de segurança necessárias.
🧾 Exemplo: Evite contato com os olhos. Enxágue imediatamente em caso de contato.
5. Modo de uso
Sempre que necessário para o uso correto e seguro do produto.
🧾 Exemplo: Aplique em mechas finas e deixe agir por até 75 minutos.
6. Número de lote
Para rastreabilidade e controle de qualidade.
🧾 Exemplo: Lote: 04483
7. País de origem
Obrigatório para produtos fabricados fora da UE.
🧾 Exemplo: Made in Brazil
8. Pessoa Responsável na União Europeia
Nome e endereço da empresa ou representante legal responsável.
🧾 Exemplo: Viva Linda Distribuciones SL, Marbella, Málaga – Espanha
9. Lista de ingredientes (INCI)
Em ordem decrescente de concentração, utilizando a nomenclatura internacional.
🧾 Exemplo: Aqua, Cetearyl Alcohol, Argania Spinosa Kernel Oil, etc.
💬 E quanto às alegações como “anti-frizz”?
Expressões como “efeito anti-frizz”, “hidrata profundamente” ou “proteção térmica” são consideradas alegações cosméticas e estão sujeitas ao Regulamento (UE) nº 655/2013.
Elas devem ser verificáveis, verdadeiras e justificadas, seja por testes de eficácia, literatura científica ou documentação técnica. Essas evidências devem ser incluídas no Product Information File (PIF), mesmo que não apareçam no rótulo.
🔤 O Papel do Idioma no Rótulo
Embora o Regulamento (CE) nº 1223/2009 estabeleça todos esses requisitos, o idioma das informações não está detalhado diretamente no artigo 19. Essa questão é definida pelo artigo 19, inciso 5, que prevê:
- “confere aos Estados-Membros da UE a competência para determinar o idioma ou os idiomas que devem constar no rótulo do produto no momento da sua colocação no mercado.
Na prática, isso significa que:
- As informações obrigatórias, especialmente as que dizem respeito à segurança e ao uso (modo de uso, advertências, validade), devem estar na língua oficial do país onde o produto será comercializado.
- Por exemplo, se o produto é comercializado na Espanha, essas informações deverão estar em espanhol.
- Essa exigência garante que os consumidores compreendam integralmente o conteúdo e as instruções de uso, promovendo a segurança e a transparência na informação.
Mesmo que algumas informações, como a lista de ingredientes (INCI) ou o nome técnico do produto, possam permanecer inalteradas, as instruções e advertências essenciais devem sempre ser disponibilizadas no idioma local, por imposição legal e buscando a utilidade pública e comercial do idioma.
⚠️ O que acontece se meu rótulo não estiver conforme?
Riscos de:
❌ Retenção alfandegária
❌ Recusa de notificação no CPNP
❌ Risco de recolhimento do produto
❌ Multas administrativas por parte da autoridade sanitária do país
Conformidade de rótulo é proteção de marca.
Fale com quem entende: EUROLOGADO
Na Eurologado, somos especialistas em regulamentação cosmética na União Europeia. Ajudamos marcas brasileiras e internacionais a adaptar rótulos, ingredientes, alegações e documentação técnica para garantir conformidade total com o Regulamento (CE) nº 1223/2009 e o (UE) nº 655/2013.
🔹 Análise técnica de rótulo
🔹 Redação e validação de alegações cosméticas
🔹 Registro no CPNP
🔹 Elaboração e revisão do PIF (dossiê de conformidade técnica)
🔹 Suporte jurídico e estratégico para entrada no mercado europeu
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