
A entrada no mercado europeu para marcas de cosméticos brasileiras exige conformidade rigorosa com a Regulamentação Europeia (EC) 1223/2009, que define os requisitos obrigatórios para segurança, formulação, testes, rotulagem e comercialização de produtos cosméticos. O registro dos cosméticos na União Europeia é feito por meio do Cosmetic Product Notification Portal (CPNP), um sistema eletrônico que centraliza a notificação de produtos antes de sua comercialização.
Aqui está um guia passo a passo para que marcas brasileiras possam registrar seus produtos de forma correta e segura:
Passo 1: Nomeação do Responsible Person (RP)
A União Europeia exige que toda marca de cosméticos tenha um “Responsible Person” (RP) dentro do bloco europeu. Esse será o representante legal da empresa no mercado europeu e será responsável por garantir que os produtos estejam em conformidade com todas as normas vigentes.
A Eurologado atua como Responsible Person (RP) para marcas brasileiras, garantindo que todos os requisitos técnicos e legais sejam cumpridos antes da comercialização.
Funções do RP:
- Garantir a conformidade do produto com a legislação europeia.
- Armazenar e disponibilizar o Dossiê de Informação do Produto (PIF).
- Realizar a notificação no CPNP.
- Ser o ponto de contato com as autoridades regulatórias europeias.
Passo 2: Avaliação da Formulação do Produto
A formulação dos cosméticos deve estar de acordo com a Regulamentação Europeia (EC) 1223/2009, que:
- Proíbe ou restringe substâncias (exemplo: hidroquinona, parabenos específicos, alguns conservantes).
- Exige o uso de ingredientes seguros, com comprovação científica de sua estabilidade e não toxicidade.
- Define regras específicas para perfumes e fragrâncias, incluindo alérgenos que devem ser declarados.
Caso a formulação contenha ingredientes não permitidos ou restritos na Europa, é necessário reformular ou obter documentação extra para viabilizar a homologação.
Passo 3: Realização dos Testes Obrigatórios
Antes de registrar o produto, é necessário realizar testes que garantam sua segurança e conformidade. Os principais testes exigidos são:
- Teste de estabilidade e compatibilidade → para garantir que o produto mantém suas características físico-químicas dentro da validade.
- Teste microbiológico e Challenge Test → obrigatório para produtos com fase aquosa, avaliando a resistência do produto a contaminações.
- Teste de segurança toxicológica → análise do perfil toxicológico dos ingredientes e sua segurança para uso tópico.
- Teste de eficácia (quando aplicável) → produtos com alegações como “hidratação 24h” ou “anti-idade” precisam comprovar os benefícios por meio de testes clínicos.
A Eurologado pode orientar sobre os testes exigidos e indicar laboratórios credenciados na Europa para acelerar o processo.
Passo 4: Elaboração do PIF (Product Information File) e Relatório de Segurança
O Product Information File (PIF) é um dossiê técnico obrigatório que contém todas as informações do produto. Ele deve ser mantido pelo Responsible Person (RP) e estar disponível para inspeção das autoridades de vigilância sanitária.
O PIF inclui:
- Fórmula detalhada do produto com concentração de cada ingrediente.
- Relatório de Segurança do Cosmético (CPSR) emitido por um especialista em segurança toxicológica.
- Testes realizados para comprovação de estabilidade, segurança e eficácia.
- Informações sobre rotulagem e embalagem, incluindo advertências obrigatórias.
“A análise toxicológica dos ingredientes e do produto final é essencial para garantir que não haja riscos para o consumidor. O relatório de segurança (CPSR) é um documento-chave para aprovação na Europa, e deve ser feito por profissionais experientes.”
– Dra. Sophie Laurent, Toxicologista Certificada e Consultora em Segurança Cosmética na França
Passo 5: Notificação no CPNP (Cosmetic Product Notification Portal)
Uma vez que o PIF e os testes estejam finalizados, o produto precisa ser registrado no CPNP, um portal eletrônico da Comissão Europeia onde todos os cosméticos devem ser notificados antes da comercialização.
O processo de notificação no CPNP inclui:
- Nome e categoria do produto.
- Composição detalhada.
- País de origem e responsável pela fabricação.
- Informações do Responsible Person (RP).
A Eurologado faz a notificação no CPNP para que o produto esteja legalmente pronto para comercialização.
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O mercado europeu é altamente promissor para marcas de cosméticos brasileiras, mas exige um processo de homologação rigoroso. Com o suporte da Eurologado, sua marca pode entrar no mercado europeu com segurança, agilidade e conformidade total. Além disso, quando todos os documentos exigidos são apresentados corretamente, a Eurologado pode concluir o registro de um produto em tempo recorde de apenas 3 dias, permitindo que sua marca chegue ao mercado com rapidez e eficiência.
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